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CONTRATO
CONTRATANTE /Login: ________________ Senha: ____________ N. Numero _______________
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Endereço :
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Contrato de Prestação de serviço de Internet Banda Larga
Cláusula I – DO OBJETO
1. O objeto deste é a prestação de serviço de acesso á Internet banda larga, cabendo à CONTRATADA projetar, desenvolver, implantar e ofertar ao cliente uma porta de conexão à Internet 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando IP com garantia mínima de banda de 50% do total da velocidade contratada, com piso mínimo de 64k e teto máximo de:
2.( ) DE 5 megas ( ) ate 200 megas
O sistema será implantado em:
[ ] Condomínio [ ] Empresa [ ] Residência [ ] Governo Outros [ ] ______________________________
com a anuência e convênio no caso de condomínio e/ou o(a) responsável pelo prédio, o qual terá suporte técnico ao usuário de 08:00 h às 18:00, durante a semana e nos finais de semanas/feriados das 9:00 h às 14:00.
Cláusula II – DAS CONDIÇÕES E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. O serviço poderá ser interrompido temporariamente nas seguintes condições:
a) Paradas programadas para manutenção preventiva e não-programadas para manutenções corretivas.
b) Falhas no sistema de transmissão de dados e roteamento para Internet, bem como nas conexões entre a Internet e os clientes.
c) Incompatibilidade técnica entre os sistemas, equipamentos ou protocolos utilizados pelos clientes e os da CONTRATADA.
d) Manutenções e reparos de emergência nos sistemas e da rede de telecomunicações ou da rede elétrica.
e) Invasões ao sistema, bem como aos servidores do Data Center, por HACKERS, não autorizados.
f) Outras ações de terceiros – Sinistros, casos fortuitos, ou vandalismo – que impeçam a perfeita prestação do serviço.
2. A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério técnico, considerar imprópria a forma de acesso do cliente aos recursos disponibilizados (ex: divulgação de rotas inválidas / uso aleatório e não autorizado de IP), quando o cliente será notificado por escrito, e deverá sanar o problema no prazo determinado.
3. Persistindo o problema a que se refere o parágrafo anterior, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, até que o problema tenha sido sanado, sem, contudo, interromper as obrigações do cliente. Poderá a CONTRATADA, optar ainda pela rescisão do contrato sem qualquer obrigação de indenização ao Cliente e/ou terceiros, permanecendo a obrigação do Cliente, em arcar com as prestações devidas até a data da rescisão contratual.
4. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede Internet, a CONTRATANTE deverá abster-se de:
a) Invadir a privacidade de outros usuários do sistema, e/ou da rede Internet, visando obter acesso á senhas pessoais e dados Privativos.
b) Assumir, sem autorização, a identidade de outro contratante
c) Desrespeitar as leis vigentes no país, bem como as de direito autoral e/ou de propriedade intelectual.
d) Prejudicar intencionalmente e de qualquer forma outros usuários de Internet.
e) Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços, via e-mail, não autorizados pelos seus receptores (SPAM).
f) Introduzir dados ou informações ilegais ou contrários á moral e aos bons costumes, em páginas da Web e outros meios de acesso.
Cláusula III – DO PREÇO
1. O serviço prestado em residências ou empresas está condicionado à compra de um Kit Wireless, no valor estipulado no item 6 deste Contrato, (EQUIPAMENTO DO CLIENTE ou COMODATADO) fornecido pela CONTRATADA.
2. Em projetos de internet condominial e coletiva o valor da instalação será de acordo com o local, sendo a contratação realizada individualmente com cada cliente condômino. Neste caso o material implantado no prédio será de propriedade da CONTRATADA.
3. O serviço de Instalação será executado de acordo c/ agenda disponível, realizado logo após assinatura do contrato e pagamento das taxas. Em caso de Kit Residência e/ou Empresa, a instalação se realizará com prazo mínimo de 15 dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento.
4. As mensalidades serão negociadas da seguinte forma:
( ) Até 15 mega > R$75,90
( )Até 30 mega >R$95,90
( ) Até 40 mega > R$105,90
( ) Área Rural até 5 mega > R$105,90
( ) Área Rural até 10 mega > R$ 155,90
( ) Outras ____________________________
5. A mensalidade será cobrada através de boleto bancário, disponibilizado no site da contratada.
6. O KIT WIRELESS DIGITAL terá seu valor atualizado de acordo com as condições de instalação.
( ) Kit Wireless >>>>>>( ) Outros >>>> R$ ________ Instalação-habilitação e mensalidade
7. Clientes empresariais poderão optar por suporte integral de manutenção - caso em que a CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá prestar o atendimento em 24 horas. O valor deste serviço extraordinário será de R$ 80,00 cobrados em conjunto com a mensalidade.
8. O serviço de instalação realizado em residências e empresas será executado após o cliente ter adquirido o KIT Wireless. Após o pagamento do referido KIT, todo o material que o compõe, será de sua propriedade, isentando, deste modo, a responsabilidade da contratada quanto a eventuais indenizações ou reposição de material, ressalvados os casos de devolução (7 dias) e validade de garantia do produto (90 dias), expressos no Código de Defesa do Consumidor, além de restituição dos valores que se referem á prestação de eventuais serviços extra ordinários.
9. Em caso de destrato (desistência) no prazo de 7 dias, será devolvido o valor pago, exceto o valor da instalação.
Cláusula IV – DO PAGAMENTO
1. O sistema de acesso á rede e aos serviços em geral é PRÉ-PAGO, sendo o pagamento efetuado, impreterivelmente, até o dia:
( ) 10 de cada mês ( ) 15 de cada mês ( ) 20 de cada mês
Ou através de uma das formas especificadas na cláusula iii, deste CONTRATO
No caso do cliente escolher o vencimento distante do dia da instalação, serão cobrados os dias da diferença no próximo vencimento.
2. O atraso implicará em multa de 2%, mais juros diários de 1% e correção monetária, de acordo com a Lei.
3. No caso de inadimplência superior a 2 (dois) dias, A CONTRATADA suspenderá o fornecimento do serviço até a sua regularização, sem aviso prévio, salvo acordo entre as partes, oportunidade em que será cobrado os juros diários referente ao atraso.
4. Caso o atraso ultrapasse os 2 (dois) meses A CONTRATADA poderá rescindir automaticamente o contrato, uma vez que o mesmo rege-se pelas características do sistema PRÉ-PAGO, independente de aviso prévio ou interpelação Judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da exigibilidade do débito, acrescido de multa juros de mora, correção monetária e de todas as demais despesas envolvidas, tais como: custas cartorárias e judiciais, honorários advocatícios, etc.
5. Em caso de reajuste no preço do serviço, o Cliente será comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Cláusula V – DA VIGÊNCIA
1. Reger-se-á, o presente, sem caráter de exclusividade ou qualquer outra forma de fidelização, podendo ser reincidido a qualquer tempo, por ambas as partes, mediante aviso prévio de 30 dias, por escrito.
Cláusula VI – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo sem incidência de multa, por qualquer uma das partes mediante o pagamento de títulos em aberto até a data da efetiva comunicação da rescisão por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
2- O retorno do cliente inadimplente ao sistema, antes do cancelamento compulsório (60 dias sem uso), está condicionado ao pagamento de uma TAXA de REATIVAÇÃO no valor de R$ 50,00 (cinquenta), a qual não se confundirá com o valor da mensalidade do referido mês do retorno. Tal valor deverá ser pago imediatamente via boleto bancário.
3. O retorno do acesso do cliente inadimplente á Internet, se dará em até 24hs após o pagamento da TAXA.
Cláusula VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A CONTRATADA não se responsabilizará em nenhuma hipótese por perdas e danos de qualquer natureza causada direta ou indiretamente ao Cliente ou a terceiros, resultantes da má utilização do sistema e dos serviços ora contratados.
2. Em casos de instalações condominiais e coletivas o condomínio figurará como fiel depositário dos equipamentos instalados no local, de propriedade da CONTRATADA, que funcionarão e serão cedidos em regime de Comodato.
3. Apenas os cabos instalados no interior do apto do cliente, após o pagamento das taxas, serão de sua propriedade e responsabilidade, isentando, portanto, a obrigação da CONTRATADA, a qual não ficará obrigada a devolver os valores referentes a este serviço, bem como não estará obrigada a retirar o cabeamento do interior do apartamento.
4. Em projetos coletivos, todo o material externo, o cabeamento realizado no prédio, seus conectores e componentes e todo material de rádio transmissão, antenas, switchr’s, Hub’s, além de outros eventuais materiais implantados no projeto, são de propriedade da CONTRATADA, a qual ao termino do convënio com o condomínio, retirará integralmente todo o Rol de materiais e ele incorporados.
5. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer informações que o Cliente vier a adquirir ou divulgar através da Internet, incluindo compras on line, e quaisquer outras transações financeiras, firmadas sem a participação da CONTRATADA.
6. A CONTRATADA, em caso de projetos e instalações de governo ou empresas, poderá, mediante acordo entre as partes, citar e/ou divulgar em seu site e demais mídias publicitárias, o referido projeto desenvolvido na empresa CONTRATANTE, fazendo uso de eventuais imagens que venham a ser extraídas no local.
Cláusula VIII – DO FORO
1. Fica eleito o foro do Gama /DF para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências decorrentes deste instrumento. E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este convênio em duas vias de igual forma e teor, dando a ele um só efeito.
Gama/DF, _______ de ____________________________ de __________.
OBSERVAÇÕES GERAIS E FINANCEIRAS:
[ ] i – Pagamento em Dinheiro – R$ ______________________________
OUTRAS ANOTAÇÕES: ___________________________________________________________________________________
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O encerramento da relação contratual ocorrerá após o decurso de 02 (dois ) meses de faturamento da suspensão regular e ininterrupta .
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
Gama/DF, ______ de _______ de _________